Cartões postais e conservação: como um ambiente remonta a nossa história

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Conhecer um Rio de Janeiro sem o Cristo Redentor. Chegar em uma Paris sem a Torre Eiffel. Passear por uma Nova York sem o Central Park. Tudo isso soa como algo impensável, não é mesmo? Mas é exatamente assim, nesta sensação de absurdo, que parece estranho pensar em uma região como a Serra da Bodoquena sem suas águas turquesas – cristalinas – ou no Pantanal sem a sua abundância hídrica. 

Contudo, uma única diferença separa os cenários acima: os dois últimos já não se mostram tão hipotéticos assim, seja sob a ameaça do fogo, com destaque para a tragédia que foi em 2020, na maior área úmida de água doce do planeta ou dos rios turvos, em 2019, naquela que tem o título de capital do ecoturismo brasileiro, Bonito, e de sua vizinha, a cidade de Jardim. 

Situação que se fosse mero fruto da imaginação poderia servir apenas para o roteiro de um filme, mas que, no mundo real, acendeu o alerta em ambientalistas, imprensa, lideranças do poder público e privado e, claro, da sociedade em geral quanto a ameaça de perder bens inestimáveis como são as regiões de banhados nos Rios da Prata e Formoso. 

Os banhados são, na verdade, um termo mais regionalizado para se referir às áreas úmidas que são ecossistemas complexos de interface entre a água e o solo, que exatamente por configurarem estes locais de transição – seco e alagado – prestam uma série de serviços ambientais para a raça humana e a vida selvagem. 

Tais ambientes funcionam como estocadores de matéria orgânica, são grandes aliados no sequestro de carbono da superfície terrestre, abrigam uma infinidade de espécies da fauna e da flora. Além de apresentar altas taxas de produção primária responsáveis pelo início de cadeias alimentares, controlar as enchentes, absorver a água dos rios nos períodos de cheia e de amenizar a estiagem, lançando volume hídrico novamente no rio nos períodos mais secos. 

Há uma inteligência tão grande na natureza que tudo em uma área úmida está interligado tal como os órgãos de um corpo. Prova disso é que as áreas de cabeceira do rio Formoso e da Prata, unem-se ao rio Miranda e seguem em direção ao rio Paraguai, o principal que banha o Pantanal. Drenar ou promover menores modificações nas engrenagens dos banhados, por meio da ação do homem, é colocar em risco todo um complexo sistema a ponto de sucumbi-lo sem possibilidade de retorno. 

Daí a importância de ações de conservação que promovam o conhecimento da população quanto a importância dos banhados – áreas úmidas – a ponto de garantir que esses habitats estejam protegidos tanto para o bem-estar da natureza, quanto para o bom desenvolvimento das atividades econômicas da sociedade. 

Algo que, em 2018, já tem sido mobilizado quando membros da Wetlands International Brasil assinaram uma carta aberta chamando a atenção para a questão do manejo inadequado do solo nos municípios de Bonito e Jardim. Um documento assinado por profissionais da comunidade científica e sociedade civil organizada, durante o lV Conbrau – Congresso Brasileiro de Áreas Úmidas, e que vale destacar: já alertava aos riscos de tragédias ambientais como o turvamento das águas que se deu no ano seguinte na Serra da Bodoquena e que impactou fortemente as atividades turísticas do lugar. 

Toda uma situação que reforça também a importância do projeto de Lei que, recentemente, foi entregue à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pelo Executivo Estadual a fim de transformar os banhados dos rios Formoso e Prata em áreas de proteção ambiental. Pela proposta, 13.659 hectares de território ficarão protegidos, cabendo ao poder público o gerenciamento de todo esse território. Enquanto os proprietários poderão vender como cota de reserva legal, mas não vão poder fazer nenhum tipo de atividade. 

O projeto foi aprovado por unanimidade, sem emendas, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) e recentemente foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 16 de dezembro deste ano, após a sanção do governo do Estado. Com isso, agora, os banhados têm o respaldo jurídico para proteção ambiental através da Lei nº 5.782, de 15 de dezembro de 2021, que torna estes territórios (13.659 hectares) área de preservação permanente.