Lei do Pantanal e o avanço da pauta “Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA)”

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Há seis anos, desde o início do Programa Corredor Azul (PCA) em 2017, a Wetlands International e Mulheres em Ação no Pantanal (Mupan) tem desempenhado um papel crucial na construção de pontes entre a conservação do bioma Pantanal e o bem-estar das comunidades que habitam essa grande área úmida do planeta. Nossa missão, além de preservar a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos, é também salvaguardar o modo de vida e a rica cultura pantaneira, reconhecendo as valiosas contribuições que a natureza oferece para atender às necessidades humanas fundamentais.

Na etapa inicial do PCA, direcionamos nossos esforços para a construção de um conhecimento técnico-científico. A ênfase recaiu de maneira proeminente nos Serviços Ecossis­­têmicos, entendidos como múltiplos benefícios da natureza para as pessoas. Nosso objetivo é potencializar os ganhos não apenas para o Pantanal em si, mas também para aqueles que dependem da natureza como fonte de prosperidade, expandindo essa influência para além das fronteiras geográficas do Pantanal.

Desenvolvemos materiais que oferecem subsídios para transformar contribuições da natureza, até então monetariamente intangíveis, em vantagens diretas para quem utiliza e protege o Pantanal. A publicação «Subsídios para Pagamentos por Serviços Ambientais em Áreas Úmidas: Pantanal» consolida informações substanciadas, podendo, na atual conjuntura, acelerar os nossos esforços em contribuir para o desenvolvimento de um Programa de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) alinhado às particularidades do Pantanal e baseado em evidências que podem facilitar decisões.

Com a aprovação do Projeto de Lei 343/2023 pela Assembleia Legislativa, testemunhamos na Assembleia Legislativa no qual aborda a conservação, proteção, restauração e exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, destacamos o estabelecimento do Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal, denominado como Fundo Clima Pantanal. Este fundo tem por objetivo promover o desenvolvimento sustentável do bioma Pantanal, facilitando a gestão de subsídios para financiar Programas de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), os quais, aliados à adoção de boas práticas, são considerados essenciais para alcançar resultados de longo prazo na sustentabilidade do Pantanal. Esses programas priorizam a proteção, conservação e recuperação de nascentes, a regulação da quantidade e qualidade da água, além da preservação de paisagens de grande beleza cênica.

A lei vem para substituir o Decreto nº 14.273, de 8 de outubro de 2015 e podemos destacar duas importantes alterações sofridas no PL, sendo o artigo 7° e o artigo 27°.

No artigo 7°, inciso III, onde na emenda mais recente estipula que «nas veredas, a faixa marginal, em projeção horizontal, deve ter largura mínima de cinquenta metros, contada a partir do espaço permanentemente brejoso e encharcado ou do limite superior do campo úmido, independentemente do tipo de vegetação presente». A versão anterior do projeto excluía a linha de 50 metros das áreas de preservação permanente nas veredas, considerando apenas a linha do campo úmido, se tornando mais branda que o apresentado na Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Código Florestal).

No artigo 27°, § 2°, estabelece que o cultivo consolidado comercial se refere às áreas produtivas estabelecidas até a safra de verão 2023/2024, conforme definido no mapa do Sistema de Informação Geográfica do Agronegócio (SIGA/MS), e/ou em projetos licenciados do setor agropastoril. Isto acaba por permitir a continuidade e expansão de atividades de confinamento bovino já licenciadas até a promulgação da lei. Além disso, ampliação na mesma propriedade está condicionada ao licenciamento ambiental, limitando o crescimento ao dobro da capacidade inicial e;

Adicionalmente, a nova lei apresenta uma mudança significativa em relação ao manejo do fogo, destacada na Seção V. Anteriormente, o decreto estadual considerava como um dos pré-requisitos para conceção de autorizações ambientais, a comprovação de que a limpeza das pastagens nativas e cultivadas, assim como o uso do fogo para manejo da vegetação campestre, estava sendo feita alinhado a critérios estabelecidos pelo IMASUL. Entretando não expressava um modo sistemático e planejado de tais critérios. Agora, fica estabelecido que o uso do fogo será licenciado como queima controlada ou prescrita, podendo, inclusive, integrar o uso dos Planos de Manejo Integrado do Fogo (PMIF).

Neste sentido, a Wetlands International, em cooperação com o Laboratório de Aplicações de Satélites Ambientais do Departamento de Meteorologia (LASA) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), o governo do estado de Mato Grosso do Sul, com a efetiva colaboração técnica-científica da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul via Núcleo de Estudos do Fogo em Áreas Úmidas (NEFAU) desenvolveu um sistema para subsidiar o uso do fogo em áreas úmidas de forma racional, o SIFAU – Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas. Esse sistema oferece informações estratégicas tanto para governo quanto para produtores rurais do Pantanal e técnicos ambientais, oferecendo informações técnicas para os processos de autorização de queima controlada e/ou prescritas no Pantanal do Mato Grosso do Sul. O SIFAU conta com quatro informações, sendo:

  • Alerta de perigo de fogo para os próximos 5 dias, fundamentado em dados meteorológicos;
  • Alerta para áreas queimadas nos últimos 60 dias;
  • Mapa de biomassa acumulada acima do solo, para avaliar a quantidade de material combustível disponível e;
  • Uso e ocupação do solo.

Acreditamos que os produtos gerados pela Wetlands International, coletivamente construídos, são uteis para orientar os debates, e assim podemos contribuir no processo de regulamentação da Lei.

* Contribuições da Wetlands International e Mulheres em Ação no Pantanal (Mupan)